As unidades de conservação (UC) são áreas protegidas devido a sua representatividade ambiental, florestal e/ou hídrica, garantindo, assim, a preservação do patrimônio natural do território. Além disso, visa o desenvolvimento sustentável das comunidades próximas.
As UCs protegem:
Diversidade biológica
Recursos genéticos
Espécies ameaçadas de extinção
Diversidade de ecossistemas naturais
Desenvolvimento sustentável
Paisagens naturais
Natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica
Recursos Hídricos
Ecossistemas degradados
AS UCs defendem:
Pesquisa cientifica e monitoramento ambiental
Educação ambiental
Turismo ecológico
Populações tradicionais
As Unidades de proteção integral se dividem em Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional/Estadual/Municipal, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Unidades de Uso Sustentável: Atrelam a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos. A coleta e o uso dos recursos devem estar em sintonia com a preservação dos ambientes naturais e os processos ecológicos devem ser mantidos. São divididas entre:
Área de Proteção Ambiental: proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Geralmente é uma extensa área com importância significativa para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Pode possuir ocupação humana.
Área de Relevante Interesse Ecológico: manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. Possui pouca ou nenhuma ocupação humana, muitas belezas naturais e exemplares raros de fauna e flora.
Floresta Nacional, Estadual ou Municipal: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Nelas, somente é permitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação.
Reserva Extrativista: proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. É proibida a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional e a exploração comercial de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis.
Reserva de Fauna: proteger as espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias e realizar estudos técnico-científicos acerca do manejo econômico sustentável dos recursos faunísticos. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional. A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas deve ser regulamentada por lei.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável: assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais locais e manter sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais que garantam a diversidade biológica.
Reserva Particular do Patrimônio Natural: conservar a diversidade biológica. É uma área privada que assina um termo de compromisso com o órgão ambiental, se verificado o interesse publico.
Para saber mais, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm